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Cartas de Condução e Outros de Interesse Motard PDF Imprimir e-mail

  

Falta de Inspecção Automóvel

 

As Seguradoras tem direito de retôrno das indemnizações pagas em caso de acidente com veículo sujeito a Inspecção, sem que esta esteja válida à data do acidente.

Art. 27º do Dec-Lei, 142/200 de 15 de Julho

Alterado pelo Dec-Lei, 291/2007 de 21 de Agosto.

 


 

NOTA IMPORTANTE: Novos prazos para renovação de Cartas de Condução.

 

A partir do ano de 2008 poderá ter de trocar a sua Carta de Condução mesmo que esta tenha validade..........

 

A sua Carta de Condução, mesmo estando com validade , poderá de facto já não ser válida.

Alem disso todas as Cartas de Condução terão de ter o prazo de validade nelas indicado. Se está a utilizar uma Carta de Condução de outro Estado Membro e a residir em Portugal, deve ter isso em atenção, pois algumas dessas Cartas de Condução não tem termo de validade. (pelo menos as mais antigas tiradas em França)

Verifique aqui o seu caso

 

   

 

Seguros

 

Se paga mais de 150€/ano pelo seu seguro automovel : Os melhores Seguros qualidade - preço - atendimento, estão neste site.

Temos excelentes preços para condutores com seguro em seu e sem registo de acidentes com culpa, nos ultimos cinco anos.

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RCC = A Seguradora paga os prejuizos dos acidentes ocorridos entre os veículos do mesmo proprietário, ou das pessoas do seu agregado familiar. Desde que ambos os veiculos estejam seguradas na mesma Companhia, sejam ambos de passageiros e estejam ambos em circulação no momento do acidente.

Só uma Seguradora Nacional oferece esta cobertura.

 

 

 

 

Imposto Sobre Veiculos

 

As Autoridades Fiscalizadoras de Transito, não devem exigir aos condutores o Comprovativo de Pagamento do Imposto Unico Automovel, quer estes tenham, ou não, pago tal Imposto. Circular nº7 de Maio/2008 da DGCI.

 

De referir que o Imposto Unico Automovel vence-se no mês do Registo da Matricula em Portugal (se tiver sido importado poderá ter uma data para Inspecção Periódica e outra para pagar o Imposto) e ultrapassando essa data acresce pelo meos 15€ de custos e 1% de juros ao mês.

 

Devemos ainda ter em conta de que o Imposto Unico Automovel é devido por cada matricula e não por cada veiculo que se encontra a circular. Mesmo veiculos já enviados para sucata, se não tiver sido pedido á DGV o abate do mesmo, terá de ser liquidado tal Imposto.

Até final de Dezembro de 2008, existe legislação especial para solicitar junto da DGV o cancelamento de matriculas, com facilidades e pequenos custos. Findo esse prazo todas as taxas passarão a ser normais.

 

 

 

Inspecção Automóvel

 

As Seguradoras tem direito de retôrno das indemnizações pagas em caso de acidente com veículo sujeito a Inspecção, sem que esta esteja válida à data do acidente.

Art. 27º do Dec-Lei, 142/200 de 15 de Julho

Alterado pelo Dec-Lei, 291/2007 de 21 de Agosto.

 


 
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